TJPB - 0832563-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832563-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação de ID 115992716, juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 05:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:39
Expedição de Carta.
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19/02/2025 14:32
Determinada diligência
-
19/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832563-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências para fins de expedição do(s) competente(s) CARTA, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:57
Determinada diligência
-
23/10/2024 14:57
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:40
Juntada de informação
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15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:39
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832563-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 20:33
Determinada diligência
-
31/07/2024 22:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:01
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832563-65.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Verifico que não ocorreu a citação dos executados, tampouco realizada pesquisa do endereço do executado nos sistemas disponíveis ao judiciário. É bem verdade que é possível o arresto de valores pelo SISBAJUD antes da citação ou quando não encontrado o devedor, todavia deve o exequente demonstrar os requisitos que autorizam a sua concessão, isto é, indícios de dilapidação patrimonial, o que não ocorreu nos autos.
Assim, INDEFIRO, neste momento, o pedido de arresto.
Em atenção ao princípio da cooperação, realizei, nesta data, a consulta do endereço do executado e seu representante legal junto ao SISBAJUD, consoante comprovante anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 09:50
Determinada diligência
-
22/07/2024 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 09:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:48
Juntada de informação
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04/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832563-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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15/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:38
Determinada diligência
-
15/06/2023 09:38
Deferido o pedido de
-
14/06/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 19:21
Juntada de informação
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25/04/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:18
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 26/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:12
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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26/12/2022 05:09
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 19/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 21:33
Outras Decisões
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04/07/2022 00:38
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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22/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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