TJPB - 0014196-07.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA FEDERAL SEGUROS em 17/07/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:10
Publicado Edital em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 10:51
Expedição de Edital.
-
04/05/2025 18:10
Deferido o pedido de
-
20/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014196-07.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2024 07:55
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014196-07.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de ID:94121748, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014196-07.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos no ID:91822195, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0014196-07.2014.8.15.2001 [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ZULEIDA GOMES DE SENA(*60.***.*67-04); FEDERAL SEGUROS S/A;
Vistos.
Considerando que os autos remetem ao ano de 2014 e até o presente momento sequer foi citado o promovido.
Considerando ainda que a Federal Seguros teve sua falência decretada pela SUSEP em meado de 2019, conforme sentença que pode ser consultada no processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Considerando que a decretação da falência implica no imediato surgimento da massa falida, ente sem personalidade que sucederá a sociedade empresária em relação à titularidade dos interesses discutidos, representada por Administrador Judicial (art. 75 do CPC).
O art. 76 da Lei nº 11.101/05 é expresso ao dispor sobre a imprescindibilidade de intimação do administrador judicial para representar a massa falida em todas as ações, sob pena de nulidade processual.
Diante destas considerações, determino que: 1.
Retifique-se o polo passivo para constar a massa falida da Federal Seguros. 2.
Em seguida, intime-se a autora para indicar endereço para citação da massa falida, através do administrador judicial, em 15 (quinze) dias. 3.
Cite-se a promovida para contestar a ação, e ato contínuo, intime-se a autora para se manifestar em réplica, no prazo legal. 4.
Por fim, intime-se as partes das provas que pretendem produzir em sede de instrução, advertidas que o silêncio implicará na anuência tácita ao julgamento antecipado, em 15 dias. 5.
Após, venham-me conclusos para decisão.
P.R.I.C João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/04/2024 07:23
Juntada de Informações
-
22/04/2024 21:09
Determinada diligência
-
25/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ZULEIDA GOMES DE SENA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:10
Juntada de Informações
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17/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
-
12/01/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2020 01:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 12:48
Juntada de Ofício
-
06/07/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 07:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 07:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 04:02
Decorrido prazo de ZULEIDA GOMES DE SENA em 15/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 17:59
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/08/2018 17:13
Processo migrado para o PJe
-
22/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2018 NF 73/18
-
22/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2018 15:02 TJEJP51
-
17/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 07/2018
-
17/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2018 FALAR SOBRE CARTA DEVOLVIDA
-
28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 28: 02/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2017
-
03/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2016 P027180162001 18:32:19 ZULEIDA
-
03/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2016 P027180162001 16:28:20 ZULEIDA
-
05/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 04/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2016 AUTOS VISTA AUTOR
-
01/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2016 NF 27/16
-
28/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P016338162001 15:23:13 ZULEIDA
-
16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2016 P016338162001 16:28:51 ZULEIDA
-
01/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 02/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 02/2016 AUTOS VISTA AUTOR
-
25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2016 NF 13/16
-
17/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2016
-
25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 01/2016 D000162162001 08:34:36 002
-
25/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2016
-
16/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 12/2015
-
15/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 12/2015 FEDERAL DE SEGUROS S/A
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
04/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
-
14/11/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 11/2014
-
14/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 11/2014 AUTOS VISTA AUTOR
-
12/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2014 NF 57/14
-
03/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 11/2011 INTIMACAO ORDENADA
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29/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 10/2014
-
29/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 07/2014 FEDERAL DE SEGUROS S/A
-
17/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2014 DA AUTORA/EMENDA A INICIAL
-
02/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 07/2014
-
02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 05/2014 TJECB45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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