TJPB - 0809131-85.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:21
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:02
Outras Decisões
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28/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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28/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:13
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809131-85.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito id nº , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 21:51
Juntada de Certidão
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08/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:24
Determinada diligência
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26/02/2024 12:24
Nomeado perito
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23/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACHADO FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:46
Nomeado perito
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10/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 21:51
Nomeado perito
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12/09/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 02:53
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:00
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 06/06/2022 23:59.
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11/05/2022 16:16
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2022 18:44
Juntada de diligência
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16/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
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10/07/2020 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 17:35
Conclusos para despacho
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11/02/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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