TJPB - 0803571-32.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 17:35
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:49
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 08:51
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 08:50
Juntada de Alvará
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06/11/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:36
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:59
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803571-32.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para se manifestar sobre os cálculos no prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
08/08/2024 19:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/06/2024 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/05/2024 14:57
Determinada diligência
-
20/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803571-32.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: AUZENI MOURA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 14:57
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:36
Decorrido prazo de AUZENI MOURA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 05:39
Recebidos os autos
-
02/12/2023 05:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de AUZENI MOURA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:35
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 06:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/11/2022 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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