TJPB - 0836798-85.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836798-85.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, falar sobre os cálculos da contadoria.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:18
Determinada diligência
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01/08/2025 11:09
Determinada diligência
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01/08/2025 11:09
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:47
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
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09/07/2025 08:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/10/2024 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2024 14:47
Determinada diligência
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03/10/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
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15/07/2024 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 20:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:55
Processo Desarquivado
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22/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 15:30
Juntada de informação
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28/06/2022 06:56
Recebidos os autos
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28/06/2022 06:56
Juntada de Certidão de prevenção
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14/10/2020 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2020 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2020 00:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 00:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 13:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 13:23
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 09:53
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 20:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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26/06/2019 18:14
Conclusos para despacho
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13/06/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 02:08
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 05/06/2019 23:59:59.
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14/05/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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12/04/2018 16:35
Conclusos para despacho
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12/04/2018 16:35
Juntada de Certidão
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13/11/2017 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2017 17:06
Audiência conciliação realizada para 13/11/2017 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/11/2017 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2017 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2017 17:24
Expedição de Mandado.
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09/10/2017 17:13
Audiência conciliação designada para 13/11/2017 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/10/2017 17:08
Recebidos os autos.
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09/10/2017 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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01/08/2016 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2016 09:39
Conclusos para despacho
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27/07/2016 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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