TJPB - 0858639-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:56 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2025 07:50 Determinada diligência 
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                                            09/04/2025 07:50 Decretada a revelia 
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                                            28/11/2024 18:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2024 21:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/05/2024 20:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 00:45 Publicado Intimação em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858639-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            22/04/2024 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2024 01:04 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 10:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2024 10:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/02/2024 12:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/02/2024 14:44 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2024 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 14:43 Deferido o pedido de 
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                                            29/09/2023 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2023 11:42 Juntada de informação 
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                                            18/09/2023 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 10:52 Deferido o pedido de 
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                                            13/09/2023 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2023 13:31 Juntada de informação 
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                                            03/07/2023 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 11:43 Publicado Despacho em 21/06/2023. 
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                                            28/06/2023 11:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 18:47 Determinada diligência 
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                                            15/06/2023 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2023 14:06 Juntada de informação 
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                                            24/05/2023 10:56 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            24/05/2023 10:55 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            12/05/2023 11:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/03/2023 11:36 Juntada de Petição de resposta 
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                                            29/03/2023 09:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/03/2023 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 09:22 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            20/01/2023 12:31 Recebidos os autos. 
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                                            20/01/2023 12:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            02/12/2022 14:21 Deferido o pedido de 
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                                            02/12/2022 14:21 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            22/11/2022 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2022 15:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/11/2022 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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