TJPB - 0827612-48.2021.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:29
Juntada de cálculos
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05/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:47
Juntada de Alvará
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04/06/2024 10:46
Juntada de Alvará
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03/06/2024 16:26
Juntada de Petição de informação
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03/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 16:03
Juntada de Petição de informação
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31/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0827612-48.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Expeçam-se os competentes alvarás judiciais, no valor de R$ 8.809,33, mais acréscimos legais proporcionais ao quantum levantado, para a parte autora e R$ 4.404,67, mais acréscimos legais proporcionais ao quantum levantado, para o seu advogado, diante da autorização para destacamento de honorários contratuais, no importe de 20%.
Registro, por oportuno, que a divisão especificada na petição retro não está correta, uma vez que a parte executada apresentou o valor total da condenação, incluindo os honorários sucumbenciais, motivo pelo qual a quantia corresponde a R$ 2.202,33 - R$ 13.214,00/1,2).
Intime-se a parte exequente para ciência da determinação acima, bem como para no prazo de 05 dias manifestar-se sobre o pagamento espontâneo e apresentar eventual oposição, sob pena de preclusão.
Atente-se a escrivania, que o alvará judicial deverá ser emitido seguindo o modelo disponibilizado no PJE, com o nome “Alvará Modelo – COVID 19”, conforme Ofício Circular 14/20, expedido pela Presidência do TJPB.
Em seguida, proceda a escrivania com o cálculo das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, sob pena de penhora on line, protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa, fazendo constar tais advertências na intimação.
Cumpridas todas as providências acima determinadas, inclusive com a expedição dos alvarás e o pagamento das custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Caso a parte promovida seja regularmente intimada para efetuar o pagamento das custas e permaneça em estado de inércia, expeça-se certidão de débitos de custas judiciais (CDCJ), encaminhando-se para protesto e inscrição em dívida ativa, nos termos dos artigos 393, 394 e 395, do novo Código de Normas Judiciais (Provimento CGT-TJPB nº 49/2019).
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
29/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:02
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0827612-48.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para iniciar a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 e seguintes do CPC, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido, os autos serão caminhados ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévio peticionamento.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
22/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 11:13
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:13
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
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31/01/2023 21:43
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:32
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE BRITO em 29/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:30
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 07:59
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 13:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 13:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2022 23:59.
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02/06/2022 20:08
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/04/2022 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE BRITO em 27/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 06:42
Conclusos para despacho
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08/12/2021 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:39
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE BRITO em 29/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 09:04
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 19:00
Conclusos para despacho
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01/11/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 08:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA ALVES DE BRITO (*65.***.*56-33).
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01/11/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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