TJPB - 0857343-40.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857343-40.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos, etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 115441799.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6(seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857343-40.2020.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, evolua-se o feito para Cumprimento de Sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que a Executada procedeu com o pagamento voluntário da condenação (id. 91169009).
Entretanto, a Exequente apontou divergência quanto aos valores depositados, informando restar um saldo de R$ 357,09 (trezentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) e requerendo a expedição de alvará dos valores incontroversos.
Assim: 1.
Expeça-se alvará no valor de R$ 27.251,83 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), observando a petição de id. 93273017, pág. 4 e o modelo de alvará eletrônico. 2.
Intime-se a Executada para pronunciar-se sobre o alegado saldo remanescente de R$ 357,09 (trezentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) ou para já depositá-lo. 3.
Não havendo pronunciamento da parte, autoriza-se, de pronto, o bloqueio de valores no SISBAJUD. 4.
Por fim, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, extraia-se certidão de débito de custas judiciais e encaminhe-se para protesto extrajudicial e para inscrição na dívida ativa, bem como se inscreva no SerasaJud, nos termos do artigo 394 do Código de Normas Judiciais.
Atente o cartório que, nos casos em que o valor for inferior ao limite de 10 salários-mínimos (Lei n.° 9.170/2010 e decreto n.° 37.572 de 2017) e seus atos regulamentares, o débito devera ser inscrito apenas no SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (§ 3°).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/04/2024 12:02
Baixa Definitiva
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22/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/04/2024 12:01
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:46
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 12:09
Juntada de Certidão de julgamento
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05/03/2024 17:21
Juntada de Petição de memoriais
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27/02/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/01/2024 14:07
Juntada de Certidão de julgamento
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19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 16:25
Juntada de Petição de agravo (interno)
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26/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:39
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:30
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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