TJPB - 0801167-35.2021.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CORDEIRO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:34
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0801167-35.2021.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio] AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA CORDEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA.
INTIMAÇÃO PARA O PERTINENTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 290, DO CPC .
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MARIA JOSE DA SILVA CORDEIROem face do BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos.
Este juízo, considerando o pedido e os documentos insertos aos autos, determinou a intimação do autor a fim de comprovar sua total hipossuficiência financeira.
Em seguida, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça e determinado o pagamento das custas prévias, procedendo, em seguida, a intimação da parte promovente para o necessário recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimada, a parte promovente permaneceu inerte Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Passo à decisão.
Este Juízo indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte promovente, e, ato contínuo, determinou a intimação daquela para comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Registre-se que inexiste notícia de agravo de instrumento nos autos.
A hipótese, portanto, é de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. (grifei).
Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECOLHIMENTO INCORRETO DAS CUSTAS INICIAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO AUTOR.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE REALIZADA NA PESSOA DO SEU PATRONO.
INÉRCIA CERTIFICADA.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 290, DO CPC.
JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJRJ, Apelação n. 0297990-09.2017.8.19.0001, Des(a).
MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 25/07/2018 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL).
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À PENHORA EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS POR DECISÕES QUE RESTARAM PRECLUSAS.
NÃO RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PREPARO.
SENTENÇA QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTS. 290 E 485, IV DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ, Apelação n. 0111743-17.2017.8.19.0001, Des(a).
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 20/06/2018 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL) Posto isso, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS ante ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, via de consequência, DECLARO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimações necessárias.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
19/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/04/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CORDEIRO em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE DA SILVA CORDEIRO - CPF: *90.***.*54-34 (AUTOR).
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23/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CORDEIRO em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 21:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 14:06
Conclusos para despacho
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25/01/2022 03:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CORDEIRO em 24/01/2022 23:59:59.
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18/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:51
Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/11/2021 04:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CORDEIRO em 08/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 17:26
Conclusos para decisão
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28/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 14:05
Juntada de Acórdão
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14/10/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 21:38
Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/10/2021 21:38
Determinada diligência
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14/10/2021 21:38
Outras Decisões
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11/10/2021 11:53
Conclusos para decisão
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16/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 19:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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11/02/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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