TJPB - 0803559-40.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
08/05/2024 13:32
Homologada a Transação
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06/05/2024 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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03/05/2024 23:06
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0803559-40.2023.8.15.2003 AUTOR: MARIANA MESQUITA OGLIARI DUARTE RÉU: GIRLENE KLICIA SOUZA DA SILVEIRA Vistos, etc.
Sendo a conciliação o meio primordial da justiça brasileira na resolução dos litígios, por ser um método menos oneroso, efetivo e rápido na solução do conflito e, também, vislumbrando a possibilidade de acordo no caso concreto, ante o expresso interesse da exequente em conciliar, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 08/05/2024 às 10:00 horas, a ser realizada de forma presencial.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por esse Juízo quanto a real necessidade e possibilidade.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C, art. 334,§ 10).
As partes exequente e executada ficam intimadas na pessoa de seus advogados.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 19 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:21
Outras Decisões
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01/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:20
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 01:23
Decorrido prazo de GIRLENE KLICIA SOUZA DA SILVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 16:04
Juntada de Informações prestadas
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18/01/2024 13:39
Juntada de comunicações
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18/01/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 11:51
Determinada a citação de GIRLENE KLICIA SOUZA DA SILVEIRA - CPF: *22.***.*79-51 (EXECUTADO)
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17/01/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANNA MESQUITA DUARTE - CPF: *88.***.*67-06 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 07:14
Conclusos para despacho
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26/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:14
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2023 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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