TJPB - 0810220-40.2020.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de SARA LIMA BARRETO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA BARRETO JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA BARRETO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA BARRETO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:05
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810220-40.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA LIMA BARRETO, JOSE DE SOUSA BARRETO, JOSE DE SOUSA BARRETO JUNIOR, SARA LIMA BARRETO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 103718118.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 09:48
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:01
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:15
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 15:15
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 15:14
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 20:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810220-40.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para especificar, no prazo de 05 ( cinco ) dias, os valores devidos, atualizados, e respectivos às partes, para fins de levantamento constante na conta judicial, referente ao cumprimento do despacho, ID 97365414.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:45
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 20:45
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810220-40.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 ( cinco ) dias, acerca da resposta do Banco do Brasil, ID 92926252.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 10:02
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:05
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810220-40.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida para informar, no prazo de 05 ( cinco ) dias, os respectivos dados bancários do representante legal do Banco Mercantil do Brasil S/A, para fins de expedição do alvará judicial, haja vista que foi determinado na sentença que a expedição do alvará deve ser feita em favor da parte executada e não em favor do advogado da mesma, tudo conforme despacho, ID 89891832 e sentença de ID 88492243, a seguir transcrito: " Expeça-se alvará de transferência do saldo remanescente indicado no ID. 67384130 em favor do executado." : João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:17
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810220-40.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte executada, por seu representante legal, para que informe, no prazo de 05 ( cinco ) dias, seus respectivos dados bancários para fins de expedição do alvará judicial, a seu favor, conforme sentença prolatada a seguir transcrito: " Expeça-se alvará de transferência do saldo remanescente indicado no ID. 67384130 em favor do executado. " João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810220-40.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida, por seu advogado, para informar os dados bancários, no prazo de 05 ( cinco ) dias, para fins de expedição do alvará judicial, a seu favor, em cumprimento à sentença, ID 88492243.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:49
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 09:49
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/11/2023 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:50
Outras Decisões
-
06/03/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:01
Decorrido prazo de MARCELO GUERRA DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA BARRETO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:55
Juntada de
-
18/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:57
Juntada de Alvará
-
16/11/2022 09:56
Juntada de Alvará
-
15/11/2022 14:12
Expedido alvará de levantamento
-
15/11/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 14:12
Determinada diligência
-
10/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:38
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:38
Determinada diligência
-
29/09/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 08:36
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
16/09/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA BARRETO em 09/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 07:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2022 07:54
Determinada diligência
-
22/04/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2022 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 12:11
Determinada diligência
-
18/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:27
Determinada diligência
-
15/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA BARRETO em 10/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA BARRETO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 08:28
Determinada diligência
-
02/03/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA BARRETO em 19/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2021 10:14:50.
-
03/02/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 15:08
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2021 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 05:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2021 05:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2021 05:12
Determinada diligência
-
19/01/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2021 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:20
Declarada incompetência
-
14/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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