TJPB - 0805842-23.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES DA ROCHA em 19/12/2024 23:59.
-
06/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 15:14
Transitado em Julgado em 06/01/2024
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO MONTE DA ROCHA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de IVNA VILLAMARIN LOPEZ LESSA RAMALHO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:52
Juntada de diligência
-
09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES DA ROCHA em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc. À escrivania, para proceder à associação deste feito aos processos nº 0021923-17.2014.8.15.2001, nº 0827175-94.2016.8.15.2001 e nº 0016219-86.2015.8.15.2001.
Outrossim, no compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora intenta obter provimento jurisdicional que a reintegre na posse do andar térreo do bem imóvel localizado na Rua Universitário Luiz Alves da Rocha, n.º 135, Jardim Oceania, nesta capital.
Nada obstante, depreende-se que a referida discussão já se instaurou nos autos da "Ação de Manutenção na Posse" nº 0021923-17.2014.8.15.2001, ocasião em que a parte autora, em litisconsorte passivo, formulou pedido contraposto consistente, juntamente, na sua reintegração na posse do citado imóvel (Id nº 27062509, pág. 3, dos autos nº 0021923-17.2014.8.15.2001).
Para além disso, nos termos do art. 556 do CPC/15 (art. 922 do CPC/73), as ações possessórias alardeiam natureza dúplice, atribuindo às contestações, nestes procedimentos, força reconvencional inerente, o que, em princípio, implicaria na dispensabilidade de instauração de um pleito reconvencional, bem assim de uma ação própria, como é o caso dos autos.
Sobre a matéria, ensina-nos Humberto Theodoro Júnior: Voltando-se à actio duplex, a consequência prática que se deve extrair de sua especial qualidade jurídica é a de que o réu não precisa propor reconvenção para contra-atacar o autor.
O demandado, portanto, que pretenda acusar o autor da possessória de violação de sua posse, e queira obter para si a tutela interdital, assim como o ressarcimento dos danos sofridos, pode formular seu pedido na contestação. [...].
A proteção à posse do réu, contudo, não é dispensada ex officio pelo juiz.
Depende, sempre, de expresso requerimento na contestação, porque também aqui prevalece o princípio do ne procedat iudex ex officio, insculpido no art. 2º do CPC.[1] Nesse ínterim, considerando que a parte autora já formulou pretensão defensiva da posse nos autos do processo nº 0021923-17.2014.8.15.2001, na oportunidade em que contestou os pedidos que lhe foram opostos, tem-se que a presente demanda, a priori, poderá ter seu completo esvaziamento diante da discussão duplicada.
Destarte, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do seu interesse de agir nesta demanda, requerendo, em igual prazo, o que for de seu interesse.
João Pessoa, 08 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
19/04/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:39
Determinada diligência
-
08/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
17/04/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de IVNA VILLAMARIN LOPEZ LESSA RAMALHO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:29
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO MONTE DA ROCHA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:08
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/07/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 01:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2018 06:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2018 06:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2018 06:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2018 06:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2018 06:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2018 06:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2018 06:01
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 00:17
Decorrido prazo de IVNA VILLAMARIN LOPEZ LESSA RAMALHO em 23/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2018 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2018 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2018 05:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 04:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2018 03:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2018 03:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2018 02:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2018 02:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2018 02:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2018 01:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2018 01:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2018 00:45
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
03/10/2018 00:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2018 23:53
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
02/10/2018 23:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2018 23:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2018 22:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2018 22:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2018 22:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2018 22:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2018 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2018 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2018 03:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2018 03:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2018 18:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2018 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2018 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 00:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2018 00:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2018 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/08/2017 16:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 16:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2017 13:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 13:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 02:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2017 02:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2017 18:53
Audiência conciliação designada para 22/02/2017 14:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
02/02/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2017 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2017 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2016 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2016 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 15:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2016 14:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2016 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2016 07:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2016 07:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2016 07:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2016 07:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2016 07:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2016 07:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2016 07:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2016 06:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2016 06:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2016 06:26
Decorrido prazo de ÉMERSON DE ALMEIDA FERNANDES em 26/08/2016 23:59:59.
-
18/08/2016 02:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2016 02:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/08/2016 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2016 15:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2016 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/08/2016 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2016 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2016 14:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2016 14:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2016 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/07/2016 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2016 18:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2016 18:27
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 15/09/2016 14:30 10ª Vara Cível da Capital.
-
18/05/2016 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 18:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2016 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2015 14:18
Juntada de Petição de procuração
-
06/08/2015 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2015 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2015 17:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 00:06
Decorrido prazo de LUIZ SEVERINO MONTE DA ROCHA em 20/07/2015 23:59:59.
-
21/07/2015 00:06
Decorrido prazo de IVNA VILLAMARIN LOPEZ LESSA RAMALHO em 20/07/2015 23:59:59.
-
20/07/2015 22:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2015 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2015 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2015 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2015 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2015 18:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2015 18:47
Expedição de Mandado.
-
30/06/2015 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2015 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2015 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 15:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 15:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2015 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2015 18:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2015 14:49
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
-
02/06/2015 14:49
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
-
02/06/2015 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2015 14:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2015 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 14:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 12:05
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2015 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2015 16:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2015 13:09
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2015 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2015 11:46
Declarada incompetência
-
22/05/2015 09:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2015 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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