TJPB - 0851305-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIA JANEIDE MIRANDA LOPES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIOS UNIFICADOS DE FAMÍLIA-COORDENAÇÃO Fórum Des.
Mário Moacyr Porto-Av.
João Machado, s/n, Centro-João Pessoa-PB.
Unidade Judiciária: 5ª Vara de Família da Capital PROCESSO Nº: 0851305-07.2023.8.15.2001LLL CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso V, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - Intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos; Servidor Assinatura eletrônica -
18/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 07:01
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
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03/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. -
10/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/12/2024 11:00 5ª Vara de Família da Capital.
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16/12/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 23:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/11/2024 09:22
Juntada de Petição de informação
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20/11/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 08:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 17:43
Juntada de Petição de cota
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06/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº do Processo: 0851305-07.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Assunção de Dívida] (...) Vistos, etc.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, observando-se os prazos legais e conforme pauta deste Juízo.
ATENÇÃO: PARA O CUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 334 DO CPC, DEVERÁ O(A) SERVIDOR(A) UTILIZAR, NO PJE, A MODALIDADE "DESIGNAÇÃO SUGERIDA", INSERINDO E APLICANDO DATA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, NO CAMPO "DATA DE INÍCIO", E SÓ ENTÃO "PROCURAR HORÁRIO" E "RESERVAR SALA".
Por conseguinte, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida e intimem-se as partes para comparecerem à audiência conciliação designada, que será realizada na sala de audiências e em ambiente virtual desta 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, tendo em vista a adesão desta unidade ao Juízo 100% Digital, nos termos dos arts. 1º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 30/2021.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência, devendo estar desacompanhado de cópia da inicial, assegurado ao (a) promovido(a) o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, nos termos do art. 695, § 1º, do CPC.
Determino que faça constar registro na diligência citatória que a parte demandada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Consigne-se na diligência o contato telefônico das partes.
A participação das partes e advogados ao ato será efetivado pelo link de acesso virtual https://bit.ly/5VaraFamiliaJP suficiente para o ingresso na audiência/sessão virtual, facultando-se, outrossim, o comparecimento presencial na sala de audiências desta unidade.
Considerando a natureza deste feito que tramita em segredo de justiça - art. 189, II, do CPC, caberá a parte e advogados, adoção dos cuidados necessários, durante a realização da sessão virtual, para resguardar o devido sigilo processual, sob pena de responsabilização.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas quanto ao acesso a sala virtual, poderão as partes entrar em contato prévio com o Primeiro Cartório Unificado das Varas de Família, por meio do contato telefônico (WhatsApp) de nº +55 83 99144-0351, ou com a Analista coordenadora dos Cartórios Unificados, pelo telefone (WhatsApp) de nº +55 83 9144-7149.
NOTIFIQUEM-SE o Ministério Público deste despacho e, também, da Audiência designada, para que a esta compareçam.
Procedam-se as intimações necessárias com urgência, nos termos em que dispõe o § 5º, do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 11:00 5ª Vara de Família da Capital.
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02/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 17:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:10
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA JANEIDE MIRANDA LOPES em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:34
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº do Processo: 0851305-07.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Assunção de Dívida] (...) Vistos, etc.
Cumpra-se como requerido pelo Ministério Público na sua última intervenção processual retro, pugna pela intimação da parte exequente.
Para alinhar o pleito em conformidade com o rito da prisão civil adotado nos autos, trazendo planilha discriminada e atualizada do débito alimentar, conforme estipulado no art. 528, §7º, do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Realizado o ato processual requerido, dê-se nova vista ao Parquet.
Após a manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
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25/04/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Nº do Processo: 0851305-07.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Revisão, Relações de Parentesco, Fixação] Vistos, etc.
Inicialmente procedo a retificação processual para "execução de titulo judicial".
Determino o registro de segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora a execução tenha sido requerido a adoção do rito da prisão, a exequente não especifica quantas prestações estavam em atraso quando do ajuizamento da execução.
Desta forma, nos termos do art. 319, incisos III, IV e VI, c/c art. 320 e 321, do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha descritiva de cálculo, apontando a quantidade de meses em atraso, atentando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, nos termos do art. 528 §7º do CPC, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, independente de nova intimação.
Ato contínuo, após decurso do prazo, ausente de manifestação, remetam-se os autos ao MP.
Havendo manifestação pela exequente, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/02/2024 07:32
Conclusos para decisão
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19/02/2024 06:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/01/2024 21:30
Determinada a redistribuição dos autos
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29/01/2024 21:30
Declarada incompetência
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18/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:28
Determinada diligência
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14/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JUAREZ CASSIANO DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JANEIDE MIRANDA LOPES - CPF: *36.***.*16-01 (AUTOR).
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19/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 09:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2023 09:45
Juntada de comunicações
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15/09/2023 21:41
Declarada incompetência
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13/09/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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