TJPB - 0817570-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2025 10:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817570-51.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença instaurado pela parte executada (Id nº 116101982).
João Pessoa, 22 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
25/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:01
Determinada diligência
-
07/08/2025 10:05
Juntada de informação
-
11/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:01
Juntada de diligência
-
11/06/2025 11:51
Juntada de informação
-
09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:49
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817570-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente indicado pelo(a) exequente no Id nº 108008741, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios da fase executiva.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:43
Juntada de
-
22/05/2025 12:18
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 12:17
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 12:20
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2025 12:20
Determinada diligência
-
18/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817570-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817570-51.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 524 do CPC/15.
Em nada sendo requerido, cumpra-se a última parte deste despacho e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Apresentada manifestação, intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; e o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se nos autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
10/01/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:23
Determinada diligência
-
04/12/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 23:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 06:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:03
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
30/03/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 20:58
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 20:58
Juntada de informação
-
16/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
-
10/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/04/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 03:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 21:02
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 01:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 01:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 31/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 00:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:58
Outras Decisões
-
24/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2021 19:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/05/2021 19:36
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:21
Determinada a distribuição do feito
-
19/05/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
19/05/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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