TJPB - 0806503-33.2023.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:30
Determinada diligência
-
14/04/2025 19:44
Classe retificada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371)
-
27/03/2025 05:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:43
Juntada de Petição de parecer
-
31/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 05:08
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
03/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 00:43
Publicado Edital em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS.3ª VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0802115-92.20208.15.0251.
Ação de Alteração Consensual de Regime de Bens no Casamento.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a Ação de Alteração Consensual de Regime de Bens no Casamento a- Alteração de comunhão parcial de bens para o de comunhão universal - Requerimento formulado em conjunto pelo casal supra, requeridos por LUZIMAR OLIVEIRA DE ARAUJO e AUDI DE ARAUJO AMORIM, motivadamente, em Petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostos as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital para divulgar a pretensão das partes em alterar o regime de casamento, prazo para manifestação será de 30(trinta) dias, Artigo 734, § 1º do CPC.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no diário da justiça na forma da Lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Patos, estado da Paraíba, aos 15 de setembro de 2020.
Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, técnico judiciário, o digitei.
Dr.João Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito. -
22/04/2024 13:08
Expedição de Edital.
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23/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 05:28
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:44
Determinada diligência
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03/08/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2023 07:23
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
-
02/08/2023 15:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/08/2023 15:22
Declarada incompetência
-
02/08/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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