TJPB - 0820935-55.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0820935-55.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liminar] EXEQUENTE: DELIANA QUEIROZ AMORIM, MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA S/A CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 15ª Vara Cível da Capital-Pb, 19 de julho de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820935-55.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/04/2024 16:47
Baixa Definitiva
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21/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/04/2024 11:16
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA S/A em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de DELIANA QUEIROZ AMORIM em 18/04/2024 23:59.
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13/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 21:13
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 21:03
Conclusos para despacho
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05/02/2024 20:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
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02/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA S/A em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:29
Conhecido o recurso de DELIANA QUEIROZ AMORIM (APELANTE) e ENERGISA PARAIBA S/A (APELANTE) e não-provido
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28/11/2023 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 17:46
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2023 06:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2023 19:49
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 22:38
Pedido de inclusão em pauta
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21/09/2023 22:38
Retirado pedido de pauta virtual
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21/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
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19/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 12:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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17/07/2023 21:53
Juntada de Petição de agravo (interno)
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17/07/2023 19:12
Juntada de Petição de agravo (interno)
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14/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
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31/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA S/A em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DASALETA DE QUEIROZ AMORIM em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA S/A em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DELIANA QUEIROZ AMORIM em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de DELIANA QUEIROZ AMORIM em 30/05/2023 23:59.
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03/05/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 23:04
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA S/A (APELANTE) e não-provido
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
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17/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA S/A em 11/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA S/A em 11/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 10:28
Juntada de Documento de Comprovação
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19/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
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18/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:59
Recebidos os autos
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16/03/2022 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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