TJPB - 0807851-05.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:51
Juntada de Alvará
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24/05/2024 14:51
Juntada de Alvará
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24/05/2024 14:51
Juntada de Alvará
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17/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 00:39
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807851-05.2023.8.15.0181 [Bancários] AUTOR: IRENE SILVINO SOARES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por IRENE SILVINO SOARES em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 88183896, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 88183896, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado .
Intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
18/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:49
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 19:49
Expedido alvará de levantamento
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18/04/2024 19:49
Homologada a Transação
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18/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de IRENE SILVINO SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 09:39
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2023 12:51
Outras Decisões
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18/11/2023 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE SILVINO SOARES - CPF: *22.***.*24-23 (AUTOR).
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17/11/2023 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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