TJPB - 0801300-72.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE AZEVEDO SA LEITAO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:31
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE AZEVEDO SA LEITAO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:24
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 06:24
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 06:24
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801300-72.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: KATIA MARIA DE AZEVEDO SA LEITAO Advogado do(a) AUTOR: JOANDERSON FERREIRA DA SILVA - PB29598 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 DESPACHO
Vistos.
I) Da expedição de alvarás do valor incontroverso O exequente requereu o cumprimento de sentença no valor de R$ 5.278,13, juntando planilha de cálculos (ID 98826779), porém, antes de qualquer intimação, o executado apresentou impugnação e apontou como devido o valor R$ 2.854,91 (ID 101205325), sendo R$ 2.595,38 referente ao valor principal da condenação e R$ 259,53 a título de honorários sucumbenciais, anexando os seus cálculos (ID 101205329) e garantindo o juízo (ID 102134368, p. 11), pelo que, no ID 102862596, o exequente manifestou a sua insurgência e apresentou novos cálculos, no valor de R$ 4.332,05 (ID 102864049), requerendo a intimação do réu para pagamento.
Assim, tendo em vista que se trata de valor incontroverso, não havendo prejuízos à parte executada, expeçam-se de plano os alvarás do valor incontroverso, em favor da parte autora e do seu respectivo advogado, atentando ao percentual dos honorários sucumbenciais (10%), em consonância com os cálculos do promovido, apresentados no ID 101205329, da seguinte forma: 1) R$ 2.595,38 (dois mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), em favor da exequente, a Sra.
KATIA MARIA DE AZEVEDO SA LEITAO (CPF nº *32.***.*48-00); 2) R$ 259,53 (dois mil e quinhentos e nove reais e cinquenta e três centavos), em favor do advogado da parte exequente, o Bel.
JOANDERSON FERREIRA DA SILVA (CPF nº *86.***.*19-69), referente aos honorários sucumbenciais.
II) Da intimação para cumprimento de sentença
Por outro lado, no que pese tenha juntado espontaneamente impugnação ao valor executado pelo autor, observa-se que o banco réu não foi devidamente intimado para cumprimento de sentença, tendo o autor, inclusive, apresentado novos cálculos e pugnado pela intimação do réu para pagamento, o que mostra-se razoável, a fim de evitar futura arguição de nulidade, por cerceamento de defesa.
Assim, considerando a petição de ID 102862596, altere-se a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença, e, em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/03/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:06
Juntada de Alvará
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20/03/2025 12:01
Juntada de Alvará
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13/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:47
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:46
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE AZEVEDO SA LEITAO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 00:49
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 07:18
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 23:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:42
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:09
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE AZEVEDO SA LEITAO em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2023 10:56
Outras Decisões
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02/03/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 10:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a KATIA MARIA DE AZEVEDO SA LEITAO - CPF: *32.***.*48-00 (AUTOR)
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01/03/2023 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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