TJPB - 0823079-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:38
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 17:16
Juntada de Petição de cota
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12/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 02:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JUVENAL HENRIQUE DA CUNHA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:47
Publicado Edital de Citação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.
O MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, Unidade integrante da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitam os autos da ação de Usucapião Extraordinária nº 0823079-55.2024.8.15.2001, distribuída em 16/04/2024, objetivando usucapir o imóvel a seguir transcrito: "um terreno urbano, devidamente inscrito no Cartório de registro de imóveis Carlos Ulysses, sob a matricula nº 27.041, conforme se descreve: Casa 11, edificada no lote 00215, quadra 22, da Rua Branca Dias, Centro, nesta cidade, que na totalidade possui 189,02 m² , sendo 4,76 metros de frente para a rua Branca Dias, fundos com 8,46 metros com o lote 00350, lado esquerdo com 33,14 metros com o lote 00221, lado direito com 36,84 com o lote 00201”.
Está edificado com uma residência unifamiliar de 79,94 m² construídos, constituída por garagem, terraço, sala de estar, sala de jantar, suíte 01, suíte 02, e cozinha.
Devidamente cadastrado na Prefeitura de João Pessoa-Pb, sob o núº 056923 - 2.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR JUVENAL HENRIQUE DA CUNHA ou ESPÓLIO DE JUVENAL HENRIQUE DA CUNHA ou HERDEIROS DE JUVENAL HENRIQUE DA CUNHA, cotitulares do domínio do imóvel nº 215 da rua Branca Dias, Centro - João Pessoa-Pb - CEP 58011-060, bem como os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para integrarem a relação processual apresentando suas defesas no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital.
Adevrtindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de março de 2025.
Eu, Maria Risomar Jacinto Silva.
Técnica Judiciária, digitei.
Dr.
Manuel Maria Antunes de Melo.
Juiz de Direito. -
04/03/2025 11:43
Juntada de edital de citação
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17/01/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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17/01/2025 13:40
Determinada diligência
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17/01/2025 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA ALVES DE SANTANA FLORENCIO SILVA - CPF: *14.***.*45-53 (AUTOR).
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17/01/2025 13:40
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0823079-55.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento comum cível objetivando a publicação de edital de citação de JUVENAL HENRIQUE DA SILVA (titular do domínio)_id 88900282, para fins de convalidação de usucapião extrajudicial.
Entretanto, é cediço que o usucapião extrajudicial não pode realizar-se por meio de citação editalícia do titular do domínio, pelo simples fato de que os titulares do direitos reais constantes da matrícula do imóvel deverão dar seu consentimento ao pedido de usucapião extraordinário, expressa ou implicitamente (art. 216-A, inc.
II, c/c o § 2º, todos da Lei nº 6.015/73) Entretanto, verifico a possibilidade de convolação da usucapião extrajudicial em judicial, com o aproveitamento dos atos praticados, em face do princípio da instrumentalidade das formas e do diálogo da Jurisdição estatal com os demais meios de composição de litígios.
Destarte, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, formulando pedido(s) de acordo com a solução ora aventada.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
22/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:39
Declarada incompetência
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14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES DE SANTANA FLORENCIO SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE FLORENCIO SILVA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
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10/05/2024 20:12
Juntada de Petição de cota
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10/05/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:36
Evoluída a classe de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2024 20:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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06/05/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/04/2024 10:11
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2024 18:58
Determinada a redistribuição dos autos
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23/04/2024 18:58
Deferido o pedido de
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23/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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19/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0823079-55.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se os autores para no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição, emendarem a inicial com os requisitos do artigo 319, II do CPC, no que se refere às suas qualificações profissionais, bem assim recolherem as custas prévias devidas ao Poder Judiciário, vez que não beneficiários da gratuidade judicial JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 19:43
Determinada a redistribuição dos autos
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16/04/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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