TJPB - 0823059-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de setembro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0823059-64.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS REU: MARTINS HOLDING S/A, JOSE DOS SANTOS MARTINS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO RÉU) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
O pagamento voluntário pode ser feito diretamente pela parte executada, através de depósito judicial junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, vinculado ao processo nº 0823059-64.2024.8.15.2001, realizado através do link (https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb) INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
04/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:00
Recebidos os autos
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02/09/2025 01:00
Juntada de Certidão de prevenção
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01/04/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS MARTINS em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:52
Outras Decisões
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12/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 14:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0823059-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Locação de Imóvel] AUTOR: LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS REU: MARTINS HOLDING S/A, JOSE DOS SANTOS MARTINS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: PEDRO HENRIQUE ABATH ESCOREL BORGES OAB: PB19667 Endereço: desconhecido Advogado: FILIPE DUTRA REZENDE OAB: PB18384 Endereço: Edifício Síntese_**, 1269, Avenida Dom Pedro II 1269, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-916 Advogado: GEORGE DOS SANTOS SOARES OAB: PB25318 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 18 de fevereiro de 2025 De ordem, MARIA LENILDA DE SOUZA BEZERRA Chefe de Cartório -
18/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/12/2024 08:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0823059-64.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS REU: MARTINS HOLDING S/A, JOSE DOS SANTOS MARTINS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
27/11/2024 12:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos infringentes
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21/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0823059-64.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS REU: MARTINS HOLDING S/A, JOSE DOS SANTOS MARTINS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
18/11/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0823059-64.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Locação de Imóvel] Promovente: AUTOR: LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: FILIPE DUTRA REZENDE - PB18384, PEDRO HENRIQUE ABATH ESCOREL BORGES - PB19667 Promovido: REU: MARTINS HOLDING S/A, JOSE DOS SANTOS MARTINS Advogado do(a) REU: GEORGE DOS SANTOS SOARES - PB25318 Advogado do(a) REU: GEORGE DOS SANTOS SOARES - PB25318 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
13/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/06/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/06/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 09:31
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0823059-64.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS REU: MARTINS HOLDING S/A, JOSE DOS SANTOS MARTINS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: LADJANE DE ALBUQUERQUE CAMPOS Endereço: R JOSÉ TAVARES BENEVIDES, 213, Apto 201, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-745 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 07/06/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/04/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/06/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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