TJPB - 0800922-19.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:44
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800922-19.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA JOSE FERNANDES TITO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 14 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
16/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 05:46
Recebidos os autos
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14/02/2025 05:46
Juntada de Certidão de prevenção
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19/06/2024 06:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:44
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 00:27
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:30
Decretada a revelia
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17/04/2024 10:30
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 07:24
Conclusos para decisão
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17/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:20
Outras Decisões
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06/03/2024 20:05
Conclusos para decisão
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06/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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