TJPB - 0009373-81.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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28/07/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/07/2025 01:22
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 19:05
Recebidos os autos.
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16/07/2025 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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15/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:25
Determinada diligência
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23/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:24
Indeferido o pedido de ROSINEIDE LIMA - CPF: *45.***.*94-53 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PREVDENT em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:58
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0009373-81.2014.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica].
EXEQUENTE: ROSINEIDE LIMA.
EXECUTADO: PREVDENT.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente, apesar de intimada, não indicou bens passíveis de penhora, requerendo a realização de bloqueio no SISBAJUD.
Todavia, verifica-se nos autos que já foram realizadas tentativas de bloqueio no SISBAJUD e consultas no RENAJUD e INFOJUD, sendo todas medidas infrutíferas, razão pela qual forçosa é a necessidade de suspensão da execução.
Posto isso, indefiro novo bloqueio no SISBAJUD e SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
21/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
89003200 - Decisão 5 – Não localizado o bem móvel, INTIME o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certidão oficial justiça- ID 101633059 -
22/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0009373-81.2014.8.15.2003 DESTINATÁRIO: Nome: ROSINEIDE LIMA Rua Avenida Jatobá, S/N, Mangabeira - de João Pessoa,PB - CEP n°. 58.059-716 .........dobre aqui REMETENTE: 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333 ........dobre aqui CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINEIDE LIMA EXECUTADO: PREVDENT CARTA DE INTIMAÇÃO AUTOR(A) Por meio da presente carta, de acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, notadamente, para decisão ID 89003200 e Id 92621703, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
25/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:39
Desentranhado o documento
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25/09/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSINEIDE LIMA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0009373-81.2014.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSINEIDE LIMA EXECUTADO: PREVDENT De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 25 de junho de 2024.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
25/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 19:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0009373-81.2014.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica].
EXEQUENTE: ROSINEIDE LIMA.
EXECUTADO: PREVDENT.
DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas.
Cabe relatar que foi realizado bloqueio no sistema SISBAJUD, no entanto, não foram encontrados valores financeiros minimamente suficientes para satisfazer o débito.
Ademais, foi efetivada negativação do nome da parte devedora e do seu representante legal (empresário individual) no SERASAJUD.
Em razão disso, procedeu-se com a consulta de bens no RENAJUD, tendo sido encontrado um veículo de placa MNF7059, de modo que foi realizada a penhora on-line do bem.
Por sua vez, a parte credora requereu o leilão do veículo. É o relatório.
Decido.
Ao compulsar dos autos, verifica-se que o veículo encontrado no RENAJUD se encontra livre e desembaraçado, todavia, para que seja realizada a adjudicação ou venda do bem, necessário se faz a sua localização e apreensão.
Em consulta ao sistema RENAJUD, foi encontrado o endereço onde supostamente se encontra o veículo, sendo este na AV.
DES.
SOUTO MAIOR, Nº 216, SL 03, CENTRO - JOAO PESSOA, CEP 58013190.
Por outro lado, com o fim de ampliar a busca de bens em face da parte devedora e do seu representante legal, foi realizada consulta no INFOJUD, a qual foi infrutífera (consulta anexa).
Sendo assim, determino o seguinte: 1 - Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar telefone celular para que oficial de justiça entre em contato, no momento do cumprimento da diligência, para que entregue o veículo objeto da busca e apreensão, ao exequente, como fiel depositário; 2 – Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária e cumprido o item 1, EXPEÇA MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, AVALIAÇÃO E PENHORA do veículo de placa MNF7059, de propriedade da parte devedora, a ser cumprido no endereço da AV.
DES.
SOUTO MAIOR, Nº 216, SL 03, CENTRO - JOAO PESSOA, CEP 58013190, devendo o oficial de justiça, entrar em contato com o exequente e deixar o veículo em depósito da parte credora como fiel depositária, e, em sendo constatada a presença da parte devedora, proceder com a intimação da executada para tomar ciência da penhora predita, para se manifestar, no prazo de 5 dias; 3 - Após, intime a parte credora para manifestar se pretende adjudicar o bem, na forma do art. 876 do CPC, no prazo de 5 dias; 4 - Não requerida adjudicação do bem, intime a EXEQUENTE para alienar o bem no prazo de 30 dias, e, assim, proceder com o depósito do produto da venda com o fim de satisfazer a dívida; 5 – Não localizado o bem móvel, INTIME o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 6 - Não apresentados bens, venham os autos conclusos.
O exequente foi intimado da presente decisão pelo Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
18/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:51
Determinada diligência
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01/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:00
Juntada de Ofício
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11/05/2023 10:59
Juntada de Ofício
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11/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:18
Indeferido o pedido de ROSINEIDE LIMA - CPF: *45.***.*94-53 (EXEQUENTE)
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24/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
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23/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:25
Juntada de Certidão
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03/08/2022 01:44
Decorrido prazo de ROSINEIDE LIMA em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2022 01:29
Decorrido prazo de ROSINEIDE LIMA em 13/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:45
Outras Decisões
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06/09/2021 08:43
Conclusos para despacho
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23/01/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSINEIDE LIMA em 21/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2020 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2020 10:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/08/2020 14:40
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 19:00
Deferido o pedido de
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24/07/2020 18:24
Conclusos para despacho
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27/06/2020 02:18
Decorrido prazo de ROSINEIDE LIMA em 26/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 00:12
Decorrido prazo de ROSINEIDE LIMA em 17/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 20:09
Juntada de Certidão
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18/05/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 23:38
Outras Decisões
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/03/2019 15:03
Conclusos para despacho
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19/02/2019 03:39
Decorrido prazo de ROSINEIDE LIMA em 18/02/2019 23:59:59.
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18/02/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 17:41
Conclusos para despacho
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27/07/2018 00:42
Decorrido prazo de PREVDENT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 26/07/2018 23:59:59.
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27/07/2018 00:41
Decorrido prazo de PREVDENT em 26/07/2018 23:59:59.
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24/07/2018 02:04
Decorrido prazo de ROSINEIDE LIMA em 23/07/2018 23:59:59.
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09/07/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2018 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2018 23:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 13: 04/2018 06:53 TJEJPAJ
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13/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 04/2018 NF 63/18
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13/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 13: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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12/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 04/2018
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12/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2018 P005110182003 17:59:34 PREVDEN
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12/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 02/2018 NF
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19/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2018 NF 28/18
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16/02/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 16: 02/2018
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16/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2018
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08/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018 P005110182003 16:24:28 PREVDEN
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29/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2018
-
25/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2018
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24/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 01/2018 PA00106182003 17:17:57 ROSINEI
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23/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2018 PA00106182003 23/01/2018 13:13
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23/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 01/2018
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17/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/01/2018 015556PB
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15/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2017
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13/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2017
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12/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2017 PA10775172003 13:06:08 ROSINEI
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12/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 12: 12/2017 P065222172003 13:06:08 PREVDEN
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30/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2017 PA10775172003 30/11/2017 16:15
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30/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 11/2017
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23/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/11/2017 015556PB
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21/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 11/2017
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10/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2017
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27/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2017 PA09766172003 07:33:15 ROSINEI
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25/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2017 PA09766172003 25/10/2017 12:17
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25/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 10/2017
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24/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 24: 10/2017 P065222172003 17:23:37 PREVDEN
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20/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/10/2017 015556PB
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21/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 09/2017 D044548172003 18:51:06 001
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30/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 08/2017 PREVDENT
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02/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2017
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29/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2017
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26/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2017 P014817172003 10:26:44 ROSINEI
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08/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 04/2017 NF DE SENTENCA
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24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2017 NF 71/17
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19/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 04/2017 SENT.LV.68,F.15/17
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20/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2017 P014817172003 11:14:47 ROSINEI
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23/02/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 16: 02/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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27/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 04/2016
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05/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2016 PA03974162003 11:37:51 ROSINEI
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18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 PA03974162003 18/03/2016 07:18
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18/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 03/2016
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15/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/03/2015 015556PB
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11/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2016 NF 41/16
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15/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2015
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11/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2015
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10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 12/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 30: 09/2015
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16/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 09: 01/2015
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15/12/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 12: 12/2014 CITAR
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12/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2014
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10/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 12/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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