TJPB - 0830594-25.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:47
Determinada diligência
-
09/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830594-25.2016.8.15.2001 AUTOR: JOBIA MARIA DA CUNHA RODRIGUES - ME REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que há questões relevantes, de ordem técnica, que necessitam serem melhor esclarecidas.
Embora a parte autora tenha apresentado extratos bancários e planilhas técnicas, os contratos bancários firmados com o réu, com a especificação das taxas de juros aplicadas a cada operação, não constam nos autos, nem foram trazidos pelo banco, que detém a posse direta desses instrumentos.
Diante disso, com fundamento nos arts. 370 do CPC, converto o julgamento em diligência, a fim de intimar o promovido para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, exiba em juízo as cópias integrais dos contratos bancários celebrados com a autora no período de 01/12/2012 a 01/03/2016, especificando, inclusive, as taxas de juros aplicadas a cada operação bancária.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 21:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830594-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830594-25.2016.8.15.2001 AUTOR: JOBIA MARIA DA CUNHA RODRIGUES - ME REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Com fito na cooperação processual, CONCEDO ao perito o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a entrega do laudo pericial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 09:49
Determinada diligência
-
16/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830594-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, tomar conhecimento da data de início dos trabalhos da perícia contábil será a partir de 23 de maio de 2024.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:55
Nomeado perito
-
07/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:24
Nomeado perito
-
14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
-
04/05/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 01:32
Decorrido prazo de Fábio Ramos Trindade em 18/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 12:07
Conclusos para despacho
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17/10/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 20:04
Audiência conciliação realizada para 07/02/2017 16:30 5ª Vara Cível da Capital.
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09/02/2017 10:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/02/2017 20:25
Juntada de Petição de carta de preposição
-
07/02/2017 20:25
Juntada de Petição de carta de preposição
-
12/01/2017 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2017 16:13
Expedição de Mandado.
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12/01/2017 16:00
Audiência conciliação designada para 07/02/2017 16:30 5ª Vara Cível da Capital.
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19/10/2016 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2016 15:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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