TJPB - 0841564-45.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 15:23
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841564-45.2020.8.15.2001 AUTOR: ABRAÃO BRITO LIRA LEITÃO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 122791822), sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/09/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa – PB, 04 de setembro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
04/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 10:48
Juntada de cálculos
-
03/09/2025 10:52
Juntada de informação
-
03/09/2025 02:31
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 02:31
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 02:31
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO em 18/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841564-45.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar ao advogado da parte autora os R$ 27.846,02 resultantes da condenação em honorários, apurados pela parte vencedora, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC. 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 03/09/2019, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação do advogado credor, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o advogado da parte promovente para, em 05 dias, informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que o alvará sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
Com a informação acima, expeça-se alvará em nome do advogado do demandante, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a o advogado do demandante a atualizar o débito, em 10 dias. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 7 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
06/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
09/07/2025 13:20
Deferido o pedido de
-
09/07/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 11:11
Juntada de Petição de procuração
-
18/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
03/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:14
Decorrido prazo de ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:14
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/06/2023 01:11
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:11
Decorrido prazo de RUANNA LIGIA DE QUEIROZ PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 13/02/2023 23:59.
-
18/11/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:27
Determinada diligência
-
01/10/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/08/2022 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2021 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 23:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:46
Decorrido prazo de ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO em 03/11/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 19:55
Outras Decisões
-
23/09/2020 03:04
Decorrido prazo de ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO (*23.***.*32-49).
-
21/08/2020 17:02
Outras Decisões
-
20/08/2020 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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