TJPB - 0822253-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:37
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:37
Juntada de Certidão de prevenção
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10/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/12/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO VAL DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 21:14
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO VAL DE MEDEIROS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822253-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:03
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 13:22
Determinado o arquivamento
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03/11/2024 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REU).
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03/11/2024 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO VAL DE MEDEIROS - CPF: *56.***.*21-38 (AUTOR).
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03/11/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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07/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO VAL DE MEDEIROS em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO VAL DE MEDEIROS - CPF: *56.***.*21-38 (AUTOR).
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12/04/2024 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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