TJPB - 0812282-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 01:54
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 10ª VARA CÍVEL Processo nº 0812282-88.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA MACIEL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Visto etc.
Cuida-se de medida judicial na qual a parte promovente deixou de recolher/complementar as custas iniciais, uma vez instada para tanto, extraindo-se dos autos o transcurso do prazo sem o atendimento da determinação judicial pela parte. É o relatório.
Fundamento e decido.
A falta de recolhimento (do complemento) das custas iniciais leva ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, o STJ possui orientação jurisprudencial firmada de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, inclusive de seu complemento, independe da prévia intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, com esteio no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo.
Sem custas.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz de Direito em substituição -
21/06/2024 20:05
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 20:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/06/2024 07:12
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MACIEL em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:27
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812282-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento das custas processuais iniciais, por 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito em substituição -
22/05/2024 19:25
Determinada diligência
-
11/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Vistos, etc.
A parte promovente pediu gratuidade da justiça, de forma a mesma deve ser intimada para apresentar provas de hipossuficiência.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, INTIME-SE a parte(s) promovente(a/es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, se se encontra em estado de insolvência, falência ou recuperação judicial, inclusive, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais de forma simulada cujos cálculos serão conforme o valor da causa.
Este valor, a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito substituta -
16/04/2024 09:40
Outras Decisões
-
15/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 02:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MACIEL em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 02:02
Decorrido prazo de TIAGO AMARO DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 21:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
29/04/2022 06:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:49
Outras Decisões
-
16/03/2022 01:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2022 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800554-47.2024.8.15.0201
Maria Madalena da Silva Borba
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2024 19:40
Processo nº 0854161-46.2020.8.15.2001
Marileuza Silva de Oliveira
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 15:34
Processo nº 0806880-36.2016.8.15.2001
Daniel Felinto da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2016 10:23
Processo nº 0804935-61.2023.8.15.2003
Adriana Carlla Coqueijo Munguba
Condominio Residencial dos Sombreiros
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 00:10
Processo nº 0818712-08.2023.8.15.0001
Rivanildo Gomes Limeira
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2023 10:55