TJPB - 0804935-61.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:19
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:36
Embargos de declaração não acolhidos
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15/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO em 13/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 09:17
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS - CNPJ: 70.***.***/0001-12 (EMBARGADO)
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08/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804935-61.2023.8.15.2003 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO, ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 13 de junho de 2024.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
13/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804935-61.2023.8.15.2003 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO, ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA Advogado do(a) EMBARGANTE: ARISTIDES HAMAD GOMES - PB18789 Advogado do(a) EMBARGANTE: ARISTIDES HAMAD GOMES - PB18789 EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SOMBREIROS Advogado do(a) EMBARGADO: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES - PB16853 DESPACHO
Vistos.
Oferecida a impugnação aos embargos à execução, intime-se a parte embargante para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
16/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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13/10/2023 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA - CPF: *17.***.*48-68 (EMBARGANTE) e TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA FILHO - CPF: *88.***.*86-49 (EMBARGANTE).
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13/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 00:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 00:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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