TJPB - 0802258-69.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA SALETTE ESPINOLA DE MELLO LULA em 16/06/2025 23:59.
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21/01/2025 01:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802258-69.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
Mantenham-se os autos em arquivo até ulterior decisão.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA SALETTE ESPINOLA DE MELLO LULA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802258-69.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Moral, PASEP] DECISÃO Vistos etc.
Considerando a manifestação do perito junto ao id 85222048, tenho por acatar seu pedido de adequação dos honorários periciais nestes autos.
Observa-se que os valores depositados no id 37857418, datado de outubro de 2020, portanto defasados.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, dos quais R$ 1.000,00 já se encontram nos autos, pedente a complementação de R$ 500,00.
INTIME-SE o banco promovido para complementação.
Com o depósito, CUMPRA-SE integralmente o despacho id 84852915, a partir do item '3'.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/09/2024 14:02
Outras Decisões
-
30/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802258-69.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte promovida para manifestação da petição do perito de ID:92334403.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 19:02
Juntada de Informações
-
17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA SALETTE ESPINOLA DE MELLO LULA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias. -
15/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:02
Determinada diligência
-
30/01/2024 11:02
Nomeado perito
-
27/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 08:47
Outras Decisões
-
16/11/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 18:20
Determinada diligência
-
14/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:34
Juntada de Informações
-
13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 16:29
Determinada diligência
-
04/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:11
Juntada de Informações
-
11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de MARIA DA SALETTE ESPINOLA DE MELLO LULA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de MARIA DA SALETTE ESPINOLA DE MELLO LULA em 28/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA SALETTE ESPINOLA DE MELLO LULA em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 21:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
29/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 16:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 02:11
Decorrido prazo de MARIA DA SALETTE ESPINOLA DE MELLO LULA em 25/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 12:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2020 03:15
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:14
Conclusos para julgamento
-
20/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA SALETTE ESPINOLA DE MELLO LULA em 19/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2020 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2020 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2020 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2020 21:45
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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