TJPB - 0800246-46.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 08:12
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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05/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SEVERINA AVELINO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:14
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800246-46.2024.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: SEVERINA AVELINO DA SILVA.
REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por SEVERINA AVELINO DA SILVA em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL e outros, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 88724563). É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID. 88724563 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:27
Homologada a Transação
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12/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:44
Juntada de Petição de informação
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04/04/2024 00:59
Decorrido prazo de SEVERINA AVELINO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2024 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA AVELINO DA SILVA - CPF: *89.***.*25-00 (AUTOR).
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18/01/2024 10:36
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - CNPJ: 92.***.***/0001-73 (REU)
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18/01/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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