TJPB - 0000425-10.2019.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:40
Juntada de termo de publicação
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes contra as Relações de Consumo] 0000425-10.2019.8.15.0441 Autor do fato: REU: MARCIO DANIEL RIEDO SENTENÇA Vistos, etc.
No presente feito, o autor do fato REU: MARCIO DANIEL RIEDO aceitou a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) ofertada pelo parquet homologada por este juízo.
Conforme documentos anexados aos autos, foram cumpridos integralmente os termos do referido acordo.
Aberto vistas, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade no parecer retro. É o relatório.
Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do autor do fato relativamente ao presente caso.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial, nos termos do art. 28-A, §12 do CPP.
Isento de custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cientifico o MP e defesa, dispensada a intimação pessoal do autor do fato.
Ante a ausência de interesse recursal, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO.
ENCAMINHE-SE para destruição eventuais bens apreendidos e materiais bélicos, salvo se de relevante valor.
Após, ARQUIVE-SE.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
15/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:27
Extinta a Punibilidade de MARCIO DANIEL RIEDO - CPF: *80.***.*64-05 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/04/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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30/03/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2023 11:56
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 10:21
Desentranhado o documento
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16/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 08:55
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 08:44
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2023 10:46
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 12:34
Juntada de Petição de cota
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29/03/2023 22:37
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/03/2023 09:00 Vara Única de Conde.
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21/03/2023 11:13
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCIO DANIEL RIEDO - CPF: *80.***.*64-05 (REU)
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07/03/2023 14:04
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 08:24
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2023 09:00 Vara Única de Conde.
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03/03/2023 10:57
Juntada de Ofício
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14/09/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/09/2022 11:00 Vara Única de Conde.
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30/08/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 02:48
Decorrido prazo de HERMANN LUNDGREN CORREA REGIS em 15/08/2022 23:59.
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28/08/2022 03:21
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO CORTES em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 18:07
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 06:29
Decorrido prazo de MARIO ROGERIO ANTUNES FILHO em 09/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES ANGELIM em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 17:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/08/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:05
Juntada de Ofício
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26/07/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/09/2022 11:00 Vara Única de Conde.
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21/03/2022 11:54
Outras Decisões
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17/03/2022 11:19
Conclusos para despacho
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20/11/2021 18:31
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2021 15:35
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL RIEDO em 26/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 09:38
Juntada de Petição de cota
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09/04/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 20:42
Processo migrado para o PJe
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19/11/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2020 MIGRACAO P/PJE
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19/11/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2020 NF 159/2
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19/11/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 11/2020 11:22 TJEBSRS
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10/02/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 02/2020 D002266190441 11:48:03 001
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10/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2020 P000759190441 11:48:03 MARCIO
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04/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2019 P000759190441 09:22:40 MARCIO
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17/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2019 MARCIO DANIEL RIEDO
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19/08/2019 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/08/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 19: 08/2019 MARCIO DANIEL RIEDO
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19/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2019
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16/08/2019 00:00
Recebida a denúncia contra MARCIO DANIEL RIEDO
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15/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2019
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08/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 08/2019
-
30/07/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 30/07/2019 DR.CASSIANA
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24/07/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 24: 07/2019 TJECN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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