TJPB - 0800576-43.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 07:58
Juntada de Informações
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18/06/2024 09:43
Juntada de Informações
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14/06/2024 07:57
Juntada de Informações
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07/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:55
Juntada de Informações
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07/06/2024 12:08
Juntada de Alvará
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07/06/2024 12:06
Juntada de Alvará
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28/05/2024 21:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:01
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:17
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800576-43.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 87746535 e 87923717). É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID. 87746535 e 87923717, com renúncia expressa aos honorários contratuais e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:28
Homologada a Transação
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12/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2024 07:50
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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06/02/2024 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*86-87 (AUTOR).
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05/02/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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