TJPB - 0800511-48.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 08:25
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:52
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:21
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800511-48.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: ANTONIA ALVES DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de alvará no modelo convencional.
INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência, no prazo de dez dias.
Ato contínuo, libere-se, por alvará com ordem de transferência, a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado.
Na sequência cumpram-se demais determinações da decisão precedente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:05
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS DOS BENEFICIADOS, A FIM DE EXPEDIR OS COMPETENTES ALVARÁS. -
25/07/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 08:33
Juntada de informação
-
25/07/2024 07:59
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 00:11
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800511-48.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: ANTONIA ALVES DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o requerimento retro, ao tempo em que determino o envio de e-mail ao banco titular da conta judicial, contendo as informações referente aos alvarás judiciais dispostos nos ID's. 91992683 e ID 91993757.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
01/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:29
Deferido o pedido de
-
01/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 07:58
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 11:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
13/06/2024 07:20
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 07:19
Juntada de Alvará
-
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:11
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800511-48.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: ANTONIA ALVES DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por ANTONIA ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 87265642).
Ato contínuo, a parte promovente em petição de ID. 87893132 renunciou expressamente aos honorários contratuais. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID. 87265642 e 87893132, com renúncia expressa aos honorários contratuais e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
16/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:39
Homologada a Transação
-
09/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/02/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA ALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*46-76 (AUTOR).
-
01/02/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822817-08.2024.8.15.2001
Marina de Melo Bezerra Cavalcanti
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 22:03
Processo nº 0801050-14.2024.8.15.0351
Ana Maria Duarte da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 08:59
Processo nº 0800443-35.2023.8.15.0351
Jose Antonio da Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Wellington Ferreira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2023 16:53
Processo nº 0831837-38.2015.8.15.2001
Maria de Lourdes dos Santos Pereira Bran...
Banco Panamericano SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2015 14:52
Processo nº 0831837-38.2015.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Maria de Lourdes dos Santos Pereira Bran...
Advogado: Jose Ayron da Silva Pinto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 14:00