TJPB - 0806817-29.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806817-29.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: DAMIAO MANOEL DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por DAMIAO MANOEL DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO SA.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
Decisão de Id 84233916 acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Alvarás expedidos em favor das partes exequente e executada. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se, mais uma vez, a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Não efetuado o pagamento das custas processuais, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais ou inscrito o nome da parte executada no cadastro restritivo de crédito, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
15/08/2023 05:39
Baixa Definitiva
-
15/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
15/08/2023 05:39
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DAMIAO MANOEL DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DAMIAO MANOEL DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:52
Conhecido o recurso de DAMIAO MANOEL DA SILVA - CPF: *41.***.*32-91 (APELANTE) e provido em parte
-
08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 12:35
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 04:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:52
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804951-83.2022.8.15.0181
Solange Jose da Silva Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2023 16:51
Processo nº 0804951-83.2022.8.15.0181
Solange Jose da Silva Santos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2022 17:11
Processo nº 0815412-18.2024.8.15.2001
Maria Raquel Fernandes Bernardino
Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 11:09
Processo nº 0848762-36.2020.8.15.2001
Tarles dos Santos Souza
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Larissa Barros Calado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2020 09:18
Processo nº 0830892-12.2019.8.15.2001
Banco Bradesco
Silvio Vilarim Ramos Junior
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2019 11:45