TJPB - 0806817-29.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:14
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806817-29.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: DAMIAO MANOEL DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por DAMIAO MANOEL DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO SA.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
Decisão de Id 84233916 acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Alvarás expedidos em favor das partes exequente e executada. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se, mais uma vez, a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Não efetuado o pagamento das custas processuais, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais ou inscrito o nome da parte executada no cadastro restritivo de crédito, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
15/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:25
Juntada de cálculos
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15/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
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09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:40
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:09
Juntada de cálculos
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14/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2024 10:41
Juntada de Alvará
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13/03/2024 10:41
Juntada de Alvará
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13/03/2024 10:40
Juntada de Alvará
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12/03/2024 11:07
Juntada de cálculos
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06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 13:07
Expedido alvará de levantamento
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05/02/2024 13:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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04/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:24
Outras Decisões
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15/09/2023 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 19:28
Conclusos para decisão
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14/09/2023 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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15/08/2023 05:39
Recebidos os autos
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15/08/2023 05:39
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 09:13
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:55
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2023 17:55
Conclusos para decisão
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26/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:26
Outras Decisões
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18/11/2022 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2022 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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