TJPB - 0801075-53.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de CLENIA ALVES BESERRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de AMAURY DE SA NETO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 09:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CLENIA ALVES BESERRA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AMAURY DE SA NETO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:26
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0801075-53.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
25/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO ALVES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de TEMISTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801075-53.2021.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Realizada penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha, junto resultado nesse momento.
Anoto que levado a erro na inclusão da minuta da penhora, diante da atualização do valor da causa pela requerido para correta quantificação do valor executado, esse juízo procedeu com a anotação de penhora no valor de R$ 19.869,87, todavia, o valor executado é de R$ 3.311,65 referente aos 20% de honorários sucumbenciais e R$ 3.129,31 no que concerne as custas.
Em que pese a consideração supra, não houve prejuízo a qualquer das partes, visto que o bloqueio alcançou apenas parte do valor executado.
Assim, realizado, com parcial sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo, determino: 1.
INTIMO os executados para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 857, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, EXPEÇA-SE ao exequente o valor de seu crédito, por alvará, com as cautelas necessárias; 3.
Sem prejuízo, INTIMO, desde já, o exequente para indicar bens ou requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito, devendo indicar especificamente o valor do débito executado abatido o valor penhorado.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:37
Deferido o pedido de
-
08/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:28
Decorrido prazo de AMAURY DE SA NETO em 25/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CLENIA ALVES BESERRA em 25/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:18
Decorrido prazo de AMAURY DE SA NETO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 05:43
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA RIBEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 05:06
Decorrido prazo de CARLOS NEVES DANTAS FREIRE em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/12/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 11:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/12/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:24
Decorrido prazo de AMAURY DE SA NETO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 00:15
Decorrido prazo de AMAURY DE SA NETO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CLENIA ALVES BESERRA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:35
Decorrido prazo de LARISSA GERONCIO DE MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2022 01:13
Decorrido prazo de CARLOS NEVES DANTAS FREIRE em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2022 01:35
Decorrido prazo de TEMISTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 21:27
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/06/2022 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2022 20:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:53
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2022 12:12
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 22:14
Decretada a revelia
-
16/02/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 03:27
Decorrido prazo de LARISSA GERONCIO DE MEDEIROS em 15/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 03:09
Decorrido prazo de CLENIA ALVES BESERRA em 04/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 00:58
Decorrido prazo de AMAURY DE SA NETO em 04/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/01/2022 06:15
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA RIBEIRO em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:33
Indeferido o pedido de CLENIA ALVES BESERRA - CPF: *11.***.*67-24 (REU)
-
03/12/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/12/2021 09:00 Vara Única de Conde.
-
02/12/2021 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2021 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/12/2021 09:00 Vara Única de Conde.
-
05/11/2021 08:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2021 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2021 10:40
Outras Decisões
-
14/09/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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