TJPB - 0802618-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 19:57
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:06
Julgada procedente a impugnação à execução de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
02/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 02:10
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802618-62.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDNA FIRMINO RODRIGUES FERNANDES - PB28028 EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 DESPACHO Às contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 04:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 04:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:57
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802618-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer pela parte promovida, conforme documento anexado ao id. 99738238, requerendo nesse mesmo prazo o que for de seu interesse.
Concomitantemente, certifique-se a escrivania se houve a intimação pessoal da obrigação de fazer imposta em sentença à parte demandada.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 05:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 05:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0802618-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 00:48
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 20:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 04:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 00:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/05/2024 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 19:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/05/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 04:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:33
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/04/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/02/2024 13:27
Determinada diligência
-
26/02/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 08:26
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 11:10
Determinada diligência
-
22/01/2024 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847107-24.2023.8.15.2001
Rudyard dos Santos Oliveira
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 15:30
Processo nº 0837737-55.2022.8.15.2001
Banco Gmac SA
David de Oliveira Ferreira
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2022 10:29
Processo nº 0864578-53.2023.8.15.2001
Lucas Leite Rangel de Pontes
Marlon Max Gouveia Silva
Advogado: Vitoria Maria Pereira Carvalho dos Anjos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 09:46
Processo nº 0819723-86.2023.8.15.2001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2023 16:13
Processo nº 0802618-62.2024.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Francisco de Assis dos Santos
Advogado: Edna Firmino Rodrigues Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 20:00