TJPB - 0800682-41.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/07/2025 13:32
Indeferido o pedido de CARLOSON ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*71-34 (AUTOR)
-
18/06/2025 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:43
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800682-41.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Verifica-se no ID 88981959 que a parte ré efetuou o pagamento dos honorários periciais.
Assim sendo, estando o laudo hospedado no ID 92866178, bem como os esclarecimentos no ID 99820891 e ID 102708936, libere-se o referido valor e seus acréscimos em favor do perito que atuou nos autos nos moldes requeridos no ID 110091191. 2.
Feito o que, prossiga a Escrivania com o cumprimento do ID 105689546 que determinou o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n.u. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 06:56
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 16:19
Deferido o pedido de
-
31/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:46
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:55
Determinada diligência
-
18/10/2024 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/10/2024 06:16
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de CARLOSON ROBERTO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800682-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800682-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para tomarem ciência da Perícia agendada para o dia 20 de Maio de 2024.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800682-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa-PB, em 13 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:10
Nomeado perito
-
19/03/2024 13:10
Desafetação ao Rito dos Recursos Repetititvos
-
19/03/2024 13:10
Deferido o pedido de
-
11/10/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
10/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 22:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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