TJPB - 0865476-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865476-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da partes para tomarem conhecimento da manifestação do perito e, para se manifestarem sobre a referida petição de esclarecimentos, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:35
Expedido alvará de levantamento
-
11/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 03:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:12
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:23
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CRUZ CORDEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865476-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da designação da pericia para o dia 30.08.2024, conforme petição da perita, como segue: "Valéria Bezerra Cavalcanti Petrucci, Perita Judicial já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem manifestar-se ciente do Ato Ordinatório de Id. 92931347, ao tempo em que informa que a Perícia foi agendada para o dia 30/08/2024, às 17:00h, no endereço constante no timbrado da presente petição, com a conclusão do trabalho prevista em 30 dias úteis a partir de então, conforme Peticionado no Id. 92931347.
Diante do exposto, reforça-se o pedido de intimação das partes para tomarem conhecimento do prazo, data, hora e local de início dos trabalhos periciais, nos termos do art. 474, do CPC. É desnecessário o comparecimento presencial, tendo em vista que se trata de mero início dos trabalhos periciais...Av.
Rio Grande do Sul, 821.
Sala 003.
Bairro dos Estados.
João Pessoa – PB.
CEP: 58.030-020. ”.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:55
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:53
Determinada diligência
-
05/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865476-08.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento do aceite da perita indicada pelo juízo e cumprirem na forma e no prazo da determinação judicial. a seguir: "INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuarem o depósito judicial de sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 dias;" ,João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:40
Determinada diligência
-
03/04/2024 17:40
Nomeado perito
-
14/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 14:28
Juntada de Informações
-
20/01/2021 20:41
Juntada de Petição de comunicações
-
21/12/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
26/08/2020 14:48
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 14:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/08/2020 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 08:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 20:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 21:55
Outras Decisões
-
14/10/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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