TJPB - 0803274-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:02
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
07/05/2024 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2024 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 02:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:23
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803274-19.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ROBERTO VAGNER RODRIGUES DA SILVA Promovido(a): REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: "Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado a sentença, verifica-se que não há como prosseguir o processo de execução, uma vez que foi deferida a recuperação judicial da demandada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Poder Judiciário de Minas Gerais, nos autos do processo nº: 5194147-26.2023.8.13.0024 e, uma vez deferido o processamento da recuperação, os credores deverão habilitar seus créditos naquele procedimento, observando-se a ordem legal de preferência, nos termos do artigo 10 da Lei 11.101/2005 e Enunciado 51 Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2024 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/03/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/03/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/03/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807412-97.2022.8.15.2001
Jeanne Patricia de Morais Honorio
Cooperativa Mista Jockey
Advogado: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2022 04:43
Processo nº 0116622-62.2012.8.15.2003
Severino do Ramo Mendes
Banco Sofisa SA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2012 00:00
Processo nº 0814960-08.2024.8.15.2001
Josenilton de Matos Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gabryelle Silva Soares de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 07:33
Processo nº 0815342-69.2022.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Anna Carolina da Silva
Advogado: Yulle Flavia da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2022 20:34
Processo nº 0822313-02.2024.8.15.2001
Edson Coriolano de Oliveira
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 11:05