TJPB - 0822313-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 07:28
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de EDSON CORIOLANO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:28
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0822313-02.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: EDSON CORIOLANO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RICARDO SANTOS CRUZ - BA56814, CARLOS HENRIQUE SANTANA LIMA - BA60427 Promovido(a): REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA.
I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento – sofre como consequência a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o Enunciado 20 do FONAJE – “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ter o autor deixado de comparecer injustificadamente a audiência de conciliação, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; b) CONDENO a parte autora ao pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, dispensadas desde logo em face do requerimento de assistência judiciária gratuita contido na petição inicial.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Arquive-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0822313-02.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON CORIOLANO DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: EDSON CORIOLANO DE OLIVEIRA Endereço: R JULIETA MARINHO MARSICANO, 144, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-310 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 29/05/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gqc-dqyo-ejj [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/05/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/04/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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