TJPB - 0863438-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:44
Juntada de Alvará
-
08/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863438-81.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: PAULO MCMILLER CRISOSTOMO DE OLIVEIRA Promovido(a): REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Vistos, etc.
Ordem SISBAJUD encerrada.
Bloqueio total em contas da ré TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Pagamento espontâneo pela ré, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, demonstrado no id 105273750, no montante de R$ 3.929,24 (três mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos).
Neste momento, procedo com a transferência de montante referente à diferença entre o valor executado e o pagamento identificado no id. 105273750.
Intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S/A, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC ).
Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Escrivania e expeça(m)-se alvará(s).
Havendo condenação em honorários sucumbências, deve ainda ser expedido Alvará em nome do Advogado, em relação a esses honorários, bem como alvará relativo aos honorários contratuais, desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
Ultimadas as providências necessárias, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de proposta de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0863438-81.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MCMILLER CRISOSTOMO DE OLIVEIRA REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
15/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 08:51
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2024 06:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:05
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:17
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863438-81.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: PAULO MCMILLER CRISOSTOMO DE OLIVEIRA Promovido: REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono. (Parte autora sem advogado) Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/08/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:49
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0863438-81.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MCMILLER CRISOSTOMO DE OLIVEIRA REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos etc.
Intime-se as partes para que apresentem no prazo de 05 dias manifestação aos documentos colacionados. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
11/04/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:33
Juntada de Decisão
-
01/02/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 07:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/02/2024 07:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/01/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/01/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821609-86.2024.8.15.2001
Luzia Gomes Meira
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 17:13
Processo nº 0815935-30.2024.8.15.2001
Maria Cleonice Ferreira Padilha
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 07:05
Processo nº 0818859-14.2024.8.15.2001
Pedro Maurilio Bernardino
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2024 08:33
Processo nº 0863302-84.2023.8.15.2001
Ivanoe Oliveira de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2023 02:19
Processo nº 0863726-29.2023.8.15.2001
Claudia Gondim Lacerda da Costa
Solange Gomes Guedes Gondim
Advogado: Helio Teodulo Gouveia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 12:50