TJPB - 0803419-91.2023.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO ADENIZIO SOUZA DE FARIAS em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 07:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 10:06
Expedição de Carta.
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11/12/2024 10:06
Expedição de Carta.
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11/12/2024 10:06
Expedição de Carta.
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11/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:57
Deferido o pedido de
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10/12/2024 21:57
Determinada diligência
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08/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/08/2024 01:02
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que não houve deferimento de efeito suspensivo, indefiro o pedido de ID 91147254.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, atualizar o valor da dívida, requerendo o que entender de direito. -
09/08/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 20:26
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2024 20:26
Determinada diligência
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06/08/2024 20:26
Indeferido o pedido de JOAO ADENIZIO SOUZA DE FARIAS - CPF: *01.***.*61-53 (EXECUTADO)
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06/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:12
Juntada de diligência
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11/07/2024 12:52
Determinada diligência
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27/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 18:30
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803419-91.2023.8.15.0261 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO ADENIZIO SOUZA DE FARIAS em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2024 07:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 17:02
Determinada diligência
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28/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 10:45
Determinada a redistribuição dos autos
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30/10/2023 10:45
Declarada incompetência
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05/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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