TJPB - 0874055-42.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE DE SENA em 18/07/2025 23:59.
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08/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:36
Determinada diligência
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01/04/2025 13:36
Outras Decisões
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01/04/2025 13:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE DE SENA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 23:40
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO PARTE DISPOSITIVA "...Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
07/02/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE DE SENA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Em face à tentativa frustrada de intimação do perito Alexandre Nunes de Oliveira, nomeio, em substituição, o perito Wilson Roberto Barbosa Medeiros, contador cadastrado no SIGHOP, com endereço na Rua Maria Fernandes Viana, 212, Apto 202, Camboinha, Cabedelo/PB, CEP nº 58101-380, Tel. (83) 9.8772-0808, e-mail [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/15, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
31/10/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:55
Nomeado perito
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25/06/2024 23:08
Conclusos para despacho
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25/06/2024 23:07
Juntada de diligência
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24/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE DE SENA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE DE SENA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874055-42.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] O cadastro do perito contábil Alexandre Nunes de Oliveira junto ao PJE.
Informo ainda que o mesmo informou, via whatsapp institucional, que não recebeu nenhum e-mail, mas que irá se manifestar nos autos. É de se esclarecer que o mesmo tomou conhecimento de sua nomeação após contato feito por este serventia.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874055-42.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por FERNANDO FELIPE DE SENA em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o relatório DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito -
27/10/2023 11:23
Juntada de informação
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24/10/2023 11:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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02/08/2023 21:38
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE DE SENA em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE DE SENA em 31/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO FELIPE DE SENA em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:50
Conclusos para despacho
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19/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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20/11/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 14:47
Conclusos para despacho
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14/11/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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