TJPB - 0838656-49.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:41
Juntada de Informações
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15/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE MELO MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 18:32
Conclusos para despacho
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18/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838656-49.2019.8.15.2001 DECISÃO 1.
Verifica-se dos autos que para proceder com a perícia, o expert nomeado apresentou (ID 88351821) proposta de honorários no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo esse juízo arbitrado o valor de um salário-mínimo em data de 18/11/2020 (ID 36801164). 2.
Pois bem. É sabido que os honorários periciais remuneram o trabalho do expert, cuja tarefa é de suma importância para o deslinde da causa e devem ser balizados de forma fundamentada, atendendo ao grau de especialização do profissional, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. 3.
No caso em testilha os honorários foram arbitrados em novembro de 2020, assim considerando o lapso temporal e o fato de que o valor referenciado deve estar balizado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, defiro o pleito de majoração formulado pelo perito no ID 88351821.
Intime-se a parte ré para recolher a diferença considerando o valor já depositado no ID 42793407, em 10 dias. 4.
Prossiga a Escrivania com o cumprimento integral do determinado no ID 36801164.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
01/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/05/2024 21:29
Deferido o pedido de
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16/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE MELO MEDEIROS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838656-49.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a certidão de ID 48033004, procedo com a substituição do perito indicado no ID 36801164 – Pág. 7.
Para tanto NOMEIO para proceder a PERÍCIA sob compromisso do seu grau, o Dr.
LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, tecnólogo em gestão financeira, perito econômico-financeiro, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-442; e-mail: [email protected]; telefone: (83) 99354-3134.
Intime-o. 2.
Destarte, prossiga a Escrivania no cumprimento integral do determinado no ID 36801164.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
06/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:19
Determinada diligência
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21/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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01/12/2022 07:29
Juntada de Informações
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18/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE MELO MEDEIROS em 11/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/08/2022 23:59.
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02/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 12:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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02/09/2021 10:03
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:02
Juntada de Informações
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29/06/2021 11:37
Juntada de Intimação eletrônica
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19/05/2021 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA SONIA DE MELO MEDEIROS em 04/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:53
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2020 14:31
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 17:47
Conclusos para despacho
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20/01/2020 09:53
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2019 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/12/2019 10:22
Audiência conciliação realizada para 18/12/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/12/2019 07:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 13:58
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2019 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 15:11
Juntada de Certidão
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11/11/2019 15:08
Audiência conciliação designada para 18/12/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/11/2019 14:59
Recebidos os autos.
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11/11/2019 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/08/2019 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 10:08
Conclusos para despacho
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15/07/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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