TJPB - 0839209-04.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 99801251, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
05/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:43
Juntada de
-
04/09/2024 21:03
Juntada de comunicações
-
04/09/2024 09:55
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 10:42
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 10:42
Determinada diligência
-
02/09/2024 10:42
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839209-04.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição de id nº 93004236 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:43
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839209-04.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
O executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 40562246), que há excesso de execução.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos (ID 87944120) as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
Após as manifestações, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
Dessarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Ante o exposto, REJEIÇÃO A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é o indicado no documento de ID 87944119.
P.I.
Transitado em julgado, intime-se o demandado para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora online.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 19:48
Determinada diligência
-
20/05/2024 19:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 02:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839209-04.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentado pela Contadoria Judicial id nº 87944120, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
29/03/2024 14:08
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
27/09/2023 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 08:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
17/08/2021 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 11:02
Juntada de Alvará
-
11/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:18
Decorrido prazo de KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO em 01/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:24
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2021 14:24
Determinada diligência
-
16/07/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 01:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:59
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 13:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 15:18
Juntada de Alvará
-
29/10/2020 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:35
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
02/06/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 00:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
03/05/2020 22:49
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 13:37
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2020 14:33
Conclusos para julgamento
-
30/09/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 11:10
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2019 01:48
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 09:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/09/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 01:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 03/09/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/09/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2017 09:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2016 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 22:13
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2016 15:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 07:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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