TJPB - 0839650-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:46
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de DANYEL ANDERSON RODRIGUES DE AGUIAR em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:26
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA – 7ª VARA CÍVEL Processo nº 0839650-72.2022.8.15.2001 AUTOR: DANYEL ANDERSON RODRIGUES DE AGUIAR REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Visto etc.
Trata-se de medida judicial que tem por litigantes as partes acima declinadas.
As partes se compuseram nos autos, consoante os termos constantes do petitório retro, pugnando pela homologação judicial de todos os seus termos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', do CPC.
Custas e honorários na forma acordada e, no silêncio, em proporção, observada eventual suspensão decorrente da gratuidade de justiça.
P.R.I.
ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
22/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2024 09:40
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de DANYEL ANDERSON RODRIGUES DE AGUIAR em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto a proposta de acordo apresentada pelo réu.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
09/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:55
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de DANYEL ANDERSON RODRIGUES DE AGUIAR em 11/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/03/2023 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/02/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/02/2023 14:49
Juntada de Petição de procuração
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27/02/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/10/2022 13:28
Recebidos os autos.
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06/10/2022 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/09/2022 08:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANYEL ANDERSON RODRIGUES DE AGUIAR - CPF: *14.***.*30-76 (AUTOR).
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05/09/2022 08:45
Determinada diligência
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02/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
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10/08/2022 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2022 10:56
Determinada diligência
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29/07/2022 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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