TJPB - 0811828-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2024 03:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 00:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2024 00:21
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0811828-40.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o Recurso Inominado interposto pela parte autora, por estar tempestivo e presentes os requisitos legais.
Defiro, inclusive, a gratuidade judicial requerida.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
A seguir, subam os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
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03/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0811828-40.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:38
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0811828-40.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: AMANDA ROCHA BARROS PROMOVIDO: REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/04/2024 11:37
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2024 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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