TJPB - 0807656-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 19:51
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de CEMAN JP em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de CEMAN JP em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:26
Juntada de Ofício
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16/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:04
Juntada de Ofício
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25/09/2024 11:10
Determinada diligência
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25/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 05:55
Decorrido prazo de JOELMA DE LIMA CONSTANCIO em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 14:57
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:14
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/06/2024 11:35
Deferido o pedido de
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08/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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03/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807656-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0807656-55.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: JOELMA DE LIMA CONSTANCIO DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a Decisão de Id. 86687051.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2024 10:11
Determinada diligência
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12/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:35
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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19/02/2024 09:50
Determinada diligência
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19/02/2024 09:50
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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19/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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