TJPB - 0804450-61.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:23
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIA PATRICIA FARIAS DA CUNHA DAMASCENO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA – 7ª VARA CÍVEL Processo nº 0804450-61.2023.8.15.2003 REPRESENTANTE: BANCO PAN REU: CLAUDIA PATRICIA FARIAS DA CUNHA DAMASCENO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Nos autos da presente ação ordinária, a parte promovente acima identificada pugnou pela desistência do feito. É o breve relatório.
Decido.
Conforme consta no relatório acima, a parte promovente desistiu da ação.
Ora, a desistência do processo configura-se direito potestativo da parte promovente.
Assim, impõe-se a extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais antecipadas.
Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de participação processual da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
11/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:02
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804450-61.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 92404107, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0804450-61.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se o evento id.77868425.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 09:27
Outras Decisões
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15/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/12/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 18:20
Deferido o pedido de
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11/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:59
Conclusos para despacho
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07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REPRESENTANTE).
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18/08/2023 11:32
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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31/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
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28/07/2023 23:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:34
Declarada incompetência
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11/07/2023 13:34
Determinada a redistribuição dos autos
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08/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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