TJPB - 0817200-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817200-67.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente (‘suspenda-se’), voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se. -
24/02/2025 11:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:31
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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21/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:09
Juntada de Petição de procuração
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20/11/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817200-67.2024.8.15.2001 AUTOR: FERNANDA PEDROSA TAVARES COELHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 08:29
Determinada diligência
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23/09/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 13:08
Determinada diligência
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28/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817200-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) necessária(s) para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:09
Determinada diligência
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16/04/2024 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDA PEDROSA TAVARES COELHO - CPF: *67.***.*83-04 (AUTOR).
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16/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817200-67.2024.8.15.2001 AUTOR: FERNANDA PEDROSA TAVARES COELHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a Promovente, por suas advogadas, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular do Promovido, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 04 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:37
Determinada diligência
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03/04/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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